Uma dúvida muito comum é sobre a influência de um registro criminal e a interferência deste na obtenção de um visto americano. A princípio isso pode intervir sim na obtenção do visto, posto que os Estados Unidos exige ficha criminal limpa para o ingresso em seu território. Entretanto, essa negativa pode ser relativa.
Isso ocorre porque na legislação brasileira existe previsões de acordo com o Estado para evitar a persecução penal (exemplo: ANPP) e ainda, quando condenada a pessoa, é necessário avaliar cada caso para ver até que ponto a pessoa já não está apta para obter a reabilitação criminal.
Além disso, no Brasil, uma condenação com trânsito em julgado prescreve após 5 anos da sentença que extinguiu a punibilidade do crime, ou seja, após 5 anos do término do cumprimento da pena a pessoa já não pode ser considerada reincidente.
Para o deferimento de qualquer modalidade de visto, a decisão de concessão e a avaliação da ficha penal da pessoa depende exclusivamente das normas americanas e da intenção de estadia da pessoa no país de destino. Assim, antes de solicitar um visto, se a pessoa possui antecedentes criminais é importante consultar um especialista da área para dar entrada no tipo de visto correto.