PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO DF – CONHEÇA MAIS SOBRE COMO RECEBER SEUS DIREITOS REFERENTE AOS RETROATIVOS DO REAJUSTE SALARIAL

Redação: Georgia Nunes Barbosa

 

Em março de 2024, se tornou definitiva a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu aos profissionais da educação do Distrito Federal o recebimento do reajuste salarial que seria pago em setembro/2015. Esse reajuste foi concedido em 2012, tendo sido acordado o seu pagamento em 6 parcelas (2013 a 2015), não tendo sido paga última parcela em setembro/2015.

Agora, com o trânsito em julgado da decisão do STF, os profissionais da educação do Distrito Federal terão direito a receber os valores relativos a esse reajuste, devendo, para tanto, propor ação de cumprimento de sentença com o fim de receber o que é devido.

Esse processo pode ser feito por qualquer advogado devidamente cadastrado na OAB, não precisando ser necessariamente pelo Sindicato dos Professores. O pedido do processo é bem tranquilo e deverá seguir o cálculo individual do professor com base em seu contracheque daquele período incluído na decisão do Tribunal.

Os professores, orientadores educacionais e professores em contrato temporário que estavam trabalhando no período de setembro/2015 a março/2022, bem como os professores e orientadores educacionais aposentados com paridade e integralidade podem entrar com a ação de cumprimento de sentença para recebimento dos valores dos reajustes.

Trata-se de um ajuste salarial obtido em 2012 e que deveria ter sido distribuído em 6 parcelas, entre 2013 e 2015. O pagamento desse ajuste foi interrompido pelo GDF na última parcela e somente agora o STF garantiu aos professores esse direito que para ser recebido precisa ser cobrado judicial.

Para receber esses valores o professor interessado precisa reunir documento pessoal, CPF, comprovante de residência, fichas financeiras dos anos de 2015 a 2024 e os últimos 3 contracheques (caso queira pedir gratuidade de justiça) e contratar um profissional da área jurídica de sua confiança para lhe assistir na demanda judicial.

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