FAQ

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Perguntas e Respostas

Podemos te ajudar respondendo algumas questões e tirando algumas dúvidas frequentes. 

Aumentar os rendimentos de um empreendimento é um desafio que reúne estruturas de gestão e administração. Porém, além da parte contábil e financeira, o lado jurídico também é importante para que se tenha a margem de lucro almejada no final da atividade empresária exercida.

Uma boa assessoria jurídica e bem implantada no cotidiano da empresa pode minimizar riscos e evitar eventuais perdas com processos que normalmente custam caro. Com a assessoria jurídica é possível que o empresário tire dúvidas sobre situações cotidianas, como por exemplo, como agir com um funcionário faltoso ou com aquele funcionário que não vêm respeitando o superior imediato.

Além de outras situações práticas nas diversas áreas jurídicas, como acordo de compensação de horas de trabalho, uso da imagem do cliente em uma propaganda, defesa em eventual processo tributário administrativo e elaboração de contrato.

As empresas além de evitar as perdas financeiras com litígios, questões judiciais e administrativas, podem se beneficiar com a possibilidade de traçar estratégias de gestão empresarial devidamente protegidas com a lei e decisões judiciais da maioria dos tribunais, podendo precisar o risco jurídico de determinada decisão, minimizando a possibilidade de eventuais surpresas.

          O Código de Defesa do Consumidor apresenta um rol de direitos no artigo 6º que estão presentes em diversos momentos da relação de consumo e trazem garantias à relação de consumo. Seriam esses direitos:

 –        Direito à vida, saúde e segurança, que assegura que produtos e serviços não trazem riscos dessa ordem aos consumidores;

–         Direito à educação, informação e liberdade de escolha, para que consumidores tenham parâmetros para tomar decisões;

–         Direito à proteção contra publicidade enganosa e abusiva, para não prejudicar a compreensão do público sobre um produto ou serviço;

–         Direito à proteção contratual, para ninguém sair em desvantagem ou ser prejudicado por cláusulas abusivas;

–         Direito à prevenção e reparação de danos, pois o consumidor não pode arcar com prejuízos que sofreu devido aos produtos ou serviços;

–         Direito à facilitação da defesa de direitos, garantindo aos clientes a chance de sempre ir à Justiça fazer valer seus direitos;

–         Direito ao serviço público adequado e eficaz, pois esse tipo de serviço deve ser garantido pelos órgãos públicos.

          Assim, se você consumidor ou empresário possui alguma dúvida sobre determinada situação em alguma relação de consumo é importante que faça uma consulta jurídica para saber como se aplica em nossa legislação determinado direito.         

O Código de Defesa do Consumidor traz diversos entendimentos, diretrizes e entendimentos que acoplados nas decisões judiciais, vão reger os direitos básicos do consumidor. Por isso, a análise da questão do consumidor deve ser pontual e individualizada pelos profissionais da advocacia.

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador, a fim de resguardar seus direitos, deve requerer do empregador a formalização do encerramento do contrato de trabalho, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT e o pagamento das verbas rescisórias no prazo máximo de 10 dias.

Se não houver o pagamento dentro desse período é previsto na CLT o cabimento de uma multa no valor equivalente ao salário do empregado, podendo essa multa ser cobrada na justiça ainda que o pagamento fora do prazo tenha sido completo.

 Ademais, tem que conferir se as verbas rescisórias foram pagas corretamente e se seus direitos foram devidamente cumpridos. Para isso, em caso de dúvida, é importante que o empregado procure o auxílio de profissionais da área da advocacia. Os direitos que o empregado tem, em caso de dispensa sem justa causa são:

–         Anotação da Carteira de Trabalho – CTPS;

–         Aviso prévio;

–         Saldo de salário;

–         13º salário proporcional;

–         Férias (proporcionais, simples e/ou em dobro) + 1/3;

–         Multa de 40% sobre os depósitos do FGTS;

–         Saque do FGTS;

–         Seguro desemprego.

Não é verdade, pois, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, (art. 4º da Resolução n. 09/STJ, de 04/05/2005), qualquer sentença estrangeira, inclusive de divórcio, só terá eficácia no Brasil após sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 4º da Resolução n. 09/STJ, de 04/05/2005). Ademais, como a natureza jurídica da Homologação de Sentença Estrangeira é de ser uma ação judicial, é obrigatória que seja patrocinada por advogados.

          No entanto, se a sentença versar sobre divórcio consensual em que não se discutem questões referentes a filhos menores, guarda, fixação de alimentos ou partilha de bens pode ser levada diretamente pela parte interessada ao cartório de registro civil para averbação.

A homologação de divórcio consensual puro e simples não precisa ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, porém é necessária sua averbação em um cartório de registro civil, após o cumprimento de determinadas exigências. Nesse caso, podemos te auxiliar no levantamento e organização dos documentos necessários para o procedimento extrajudicial.

Entretanto, se esse divórcio litigioso versou sobre questões como filhos menores, guarda, alimentos e partilha de bens, é necessário o processo de homologação de sentença estrangeira junto ao STJ. Para isso, é necessária a assistência de advogado para catalogar os documentos essenciais, protocolar a petição e acompanhar o processo.

Como exemplo dos documentos necessários, podemos citar:

–         documentos pessoais com foto, podendo ser cópias do RG, CPF, passaporte ou carteira de habilitação;

–         inteiro teor da sentença – decisão estrangeira, transitada em julgado ou irrecorrível, a ser homologada;

 –        certidão de trânsito em julgado da decisão estrangeira;

–         Procuração ad judicia, outorgando poderes aos advogados constituídos para representação;

–         Demais certidões, como de casamento, nascimento e títulos executivos, que podem variar em cada caso.

          A documentação precisa ser autenticada mediante a Apostila de Haia. Além disso, cada repartição pública do local no estrangeiro tem suas particularidades que podem ser consultadas nos sites e locais de contato. Em alguns países também existe o acordo de reciprocidade que pode facilitar a obtenção dessa documentação.

          Portanto, cada caso poderá receber um tratamento diferenciado do outro sendo imprescindível uma análise por um profissional jurídico para que se possa precisar o caminho necessário para o reconhecimento do divórcio estrangeiro no Brasil.

          É direito de toda criança e todo adolescente o convívio com ambos os genitores. Se estes não tiverem perdido o pátrio poder, a mudança de país de um deles não pode mitigar o vínculo afetivo ou o poder familiar.

Nesse caso, é possível entrar com ação de regulamentação de guarda e de visitas no domicílio do menor para que o contato com o genitor ou a genitora seja garantido e definido com períodos específicos de visita.

Considerando que a distância entre as nações pode dificultar o exercício do direito de visita, também é possível que a regulamentação do convívio defina o direito de o genitor que está distante do menor pelo menos manter o contato via ligação por áudio ou videoconferência, até que possa ser realizado um encontro presencial.

 

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