ASSESSORIA ESPECIALIZADA

Soluções Inovadoras

Sendo o Brasil uma nação soberana, nenhuma outra pode lhe impor o cumprimento de decisões. Por isso, o artigo 961 do Código de Processo Civil estabelece que decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário ou tratado.

Como exemplo, imagine que uma brasileira conheceu um estrangeiro aqui no Brasil, casou-se com ele e logo em seguida mudou-se para os Estados Unidos. Após alguns anos, resolveu se divorciar naquele país. A sentença que decretou seu divórcio também versou sobre direito a alimentos entre os cônjuges e sobre a guarda dos filhos. Nesse caso, o Brasil somente reconhecerá o divórcio caso o Superior Tribunal de Justiça homologue essa sentença estrangeira, dando a ela força de execução, ou seja, de cumprimento, aqui no Brasil.

Por que isso é importante, porque a brasileira depende disso para alterar seus documentos. Além disso, caso volte a residir no Brasil com seus filhos, pode ajuizar aqui a execução de alimentos segundo nossa lei.

Na Barbosa, Oliveira e Rockenbach, cada caso é tratado de forma única e exclusiva, associando experiência e excelência para entregar soluções inovadoras em Direito Internacional a nossos clientes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

A justiça não será feita até que aqueles que não são afetados estejam tão indignados quanto aqueles que são
Benjamin Franklin

Segmentos e modalidades atendidos

Serviços

Cuidamos de nossos clientes com muita seriedade

Cada cliente representa um caso especial para nossa equipe e sempre cuidamos de cada caso com toda seriedade e respeito que eles merecem.